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Incentivos fiscais: a Lei do Bem

Apoiamos nossos clientes na utilização dos benefícios fiscais provenientes da Lei 11.196/05 (capítulo III, artigos 17 a 26), conhecida também como “Lei do Bem”. Esta Lei estabelece incentivos fiscais que as empresas podem usufruir de forma automática, desde que realizem pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação tecnológica.

Normalmente, estes incentivos representam 20,4% ou 27,2% dos dispêndios nos projetos de P,D&I, podendo chegar a 34%.

Os benefícios fiscais são:

  • Exclusão adicional de 60% a 100% dos dispêndios com P,D&I da base de cálculo do IR (25%) e CSLL (9%),
  • Redução de 50% do IPI,
  • Depreciação integral, no próprio ano da aquisição, de máquinas, equipamentos, aparelhos e instrumentos novos,
  • Amortização acelerada, mediante dedução como custo ou despesa operacional, no período de apuração em que forem efetuados,
  • Redução a 0 (zero) da alíquota do imposto de renda retido na fonte nas remessas efetuadas para o exterior destinadas ao registro e à manutenção de marcas, patentes e cultivares.

Para usufruir destes benefícios as empresas precisam:

  • Estar no regime de Lucro Real,
  • Comprovar regularidade quanto à quitação de tributos federais e demais créditos inscritos em Dívida Ativa da União,
  • Ter lucro fiscal no ano base.

Os projetos de Inovação tecnológica devem estar enquadrados no seguinte conceito, estabelecido pela legislação brasileira: “Concepção de novo produto ou processo de fabricação, bem como a agregação de novas funcionalidades ou características ao produto ou processo que implique melhorias incrementais e efetivo ganho de qualidade ou produtividade, resultando maior competitividade no mercado.”

Para saber se sua empresa possui projetos de P,D&I com potencial para utilização dos benefícios fiscais provenientes da Lei do Bem, entre em contato conosco.

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